quarta-feira, 26 de março de 2008

Um pouco de história...

Hoje trarei a vós um pouco de conhecimento. Conhecimento este que talvez já o tenham. Em todo caso, vale a pena relembrar.




O Direito Romano no período da República




Durante o período da realeza, a sociedade romana fora dividida em Patrício, classe dominante, e Plebeus, os trabalhadores e camponeses.



  • Magistratura Suprema


Ao rei sucede o poder consular, representado pelos cônsules, detentores do poder do Império e que encarnam a suprema magistratura.


Eleitos em número de dois, anualmente, governam, revezando-se, um mês cada um, até o fim do ano. O cônsul em exercício é fiscalizado pelo colega, que tem contra ele a Intercession ou direito de veto, em caso de discordância.


Se perigos gravíssimos ameaçam a república, o cônsul em exercício enfeixa o poder dos dois, tornando-se ditador, com poderes absolutos, perdendo o colega o recurso do direito de veto.



  • Situação da Plebe


Ao passo que os patrícios têm as regalias, a plebe, ao contrário, está em posição bastante desvantajosa, em Roma, principalmente do ponto de vista econômico e político.


Como consequência, greve de grandes proporções agita os plebeus que se retiram, em massa, para o monte agrado. Sem a participação da parte mais numerosa e trabalhadora da Cidade, esta fica paralisada.


Depois de certo tempo, os patrícios sobem ao monte sagrado. Ambas as classes entram em acordo, sendo atendidas diversas reinvidicações da plebe, a mais importante das quais é a criação do tribuno da plebe, representante do povo, no senado romano.



  • A figura do "tribuno da plebe"


A maior conquista da plebe é a criação dos tribunos plebis, em número de dois, mais tarde elevados sucessivamente, para 4, 5 e 10.


Criados em 494, eram magistrados plebeus, invioláveis, sagrados (sacrossantos), com o direito de veto contra decisões a serem tomadas. Podem opor-se até mesmo as decisões dos senadores e dos cônsules. O tribuno da plebe não pode ser acusado, preso ou punido. Tem imunidades totais. São imunidades parlamentares.


* Por serem sacrossantos e invioláveis, os tribunos da plebe representavam medo aos patrícios, estes não poderiam ser tocados por ninguém, à pena de morte caso violadas fossem as regras. Estes tribunos conseguiram grandes conquistas, na parte legislativa, como a concessão de casamentos entre homens plebeus e mulheres patrícias.



  • Fontes de direito romano na república


As fontes do direito romano na república são em número de 5, porque, além do costume e da lei, outras três aparecem.


São as seguintes , ao todo: o costume, a lei, o plesbicito, a interpretação dos prudentes e os editos dos magistrados.



  • A Lei das XII Tábuas


A plebe luta novamente por seus direitos; reclamando uma lei aplicável a todos, menos sujeita ao traço de incerteza que caracteriza o costume.


A lei, pois, é a segunda fonte do direito romano na república.


Que espécie de lei entretanto? A lei escrita?


Por proposta do tribuno Tarentilio Arsa, em 462, é nomeada uma comissão encarregada de redigir uma lei.

è a famosa Lei das XII Tábuas, cuja redação é precedida por muita resistência por parte do senado e dos patrícios.

Depois de 8 anos, ficou decidido que uma comissão de 3 patrícios iria para a Magna Grécia, isto é, para a Itália Meridional, e lá estudaria as leis gregas em vigor, ponto de partida para a nova redação.

Continua...

Texto retirado do livro Curso de Direito Romano, José Cretella.

Jarbas Neto

Nenhum comentário: